PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 58, de 2012.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta do Processo nº 016182/12-0, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 30 dias, a partir de 16/06/2012, o prazo, previsto no art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral nº 51/2012, para que a Comissão Permanente de Acesso a Dados, Informações e Documentos do Senado Federal apresente os estudos e levantamentos referidos no § 1º do art. 23 do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de junho de 2012. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4994, de 13 de junho de 2012, p. 3.