ATO DO PRESIDENTE Nº 138, DE 2001.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 141 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 002027/00-3, RESOLVE cassar a aposentadoria de JOSÉ CARLOS ALVES DOS SANTOS, concedida pelo Ato nº 844, de 1991, do Presidente do Senado Federal, visto haver praticado, quando em atividade, ou seja, antes de decretada a aposentadoria, falta prevista no art. 117, IX e XII, bem como no art. 132, I, IV, XI e XIII, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o art. 134, combinado com o art. 127, IV, da mesma lei.
Brasília, 05 de abril de 2001. Senador Jader Barbalho, Presidente.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2306, de 10 de abril de 2001.