APS 11/2012 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 20/07/2012
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 23/07/2012 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) APS 2/2013

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 11, DE 2012

 

Dispõe sobre autorização para o pagamento de serviço extraordinário em decorrência de designação para participar em Comissão e dá outras providências.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares conferidas pelo art. 10 do Ato da Comissão Diretora nº 7 de 2010,

 

CONSIDERANDO que os membros de Comissão permanente ou temporária, ao serem designados, assumem nova atividade, além de suas atribuições ordinárias, sem qualquer redução de carga laboral inerente ao cargo ou função ocupada;

 

CONSIDERANDO que esse encargo adicional, de caráter excepcional e temporário, pode ocasionar sobrecarga de trabalho, implicando a prorrogação da jornada diária dos servidores membros;

 

CONSIDERANDO que o art. 74 da Lei nº 8.112/1990 autoriza o pagamento de serviços extraordinários em situações excepcionais e temporárias.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de adicional por serviço extraordinário para os servidores que forem designados, sem prejuízo de suas atribuições regulares, como membros das comissões previstas em lei.

 

§ 1º Equipara-se a membro para os fins do disposto no caput a designação para as funções de secretário da comissão, de pregoeiro ou de integrante da equipe de apoio à Comissão Permanente de Licitações.

 

§ 2º O adicional de que trata o caput será pago mensalmente a cada membro da Comissão conforme apuração no sistema eletrônico de frequência durante o período de sua vigência.

 

§ 3º Todos os membros integrantes de comissões, para fazer jus ao adicional de que trata o caput deste artigo, deverão, obrigatoriamente, submeter-se ao controle do sistema eletrônico de frequência.

 

Art. 2º O servidor somente fará jus à percepção do adicional de que trata este Ato caso esteja submetido à jornada integral.

 

Parágrafo único. As horas excedentes de trabalho computadas para fins de retribuição pelo serviço extraordinário não serão, em nenhuma hipótese, consideradas para compensação futura.

 

Art. 3º O pagamento de adicional por serviço extraordinário, nas hipóteses deste Ato, fica limitado ao correspondente a vinte horas mensais, independentemente do número de comissões a que esteja vinculado o servidor.

 

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo titular da Diretoria-Geral do Senado Federal.

 

Art. 5º É vedada a aplicação deste Ato com efeitos retroativos.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 20 de julho de 2012. Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5022, de 23/07/2012, p. 1.