ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DIRETORA REALIZADA EM 03 DE MARÇO DE 2011ATO DO DIRETOR GERAL Nº 953, DE 1996.
Dispõe sobre a utilização do estacionamento de veículos do edifício Anexo I.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando a necessidade de estabelecer normas para a utilização do estacionamento de veículos do edifício Anexo I, RESOLVE:
Art. 1º - O estacionamento de veículos do edifício Anexo I é de uso privativo dos servidores lotados no edifício Anexo I, e dos servidores dos órgãos oficiais credenciados, conforme planta em anexo.
Art. 2º - As credenciais dos usuários serão emitidas pelo Serviço de Segurança mediante relação encaminhada pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único - Caberá ao Serviço de Segurança zelar para que o ingresso e o estacionamento dos veículos obedeçam ao disposto neste Ato.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de agosto de 1996. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 1270, 6 de agosto de 1996.