ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 375, DE 1995.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, resolve:
Art. 1º - Fica cancelada a delegação de competência à Diretora da Secretaria Administrativa do Senado Federal para designar e dispensar servidores ocupantes de chefia e assistência, constante do inciso III do Ato do Diretor-Geral nº 201, de 1995.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 19 de julho de 1995. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1054, de 21 de julho de 1995, p. 2.