ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 8, de 2012.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º, do Ato do Primeiro-Secretário nº 3 de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o parágrafo único para parágrafo primeiro:
"Art. 3º.......................................................................................................................................
§ 2º - Fica facultada a utilização do estacionamento referido no inciso 2, deste artigo, a partir das 20 (vinte) horas, aos servidores efetivos e comissionados, aplicando-se as demais regras deste Ato.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de julho de 2012. Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5015, de 12/07/2012, p. 1.