ATO DO PRESIDENTE Nº 24, DE 2012
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e de acordo com o disposto no art. 17, parágrafo único, da Resolução nº 42, de 2010, que cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Senadores designada para acompanhar os procedimentos necessários à realização da edição de 2012 do Projeto Jovem Senador será assessorada pelos seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Senado Federal:
I - da Secretaria-Geral da Mesa, JOÃO PEDRO DE SOUZA LOBO CAETANO, matrícula nº 56379, e IEDA MARIA DO AMARAL ALMEIDA, matrícula nº 39400;
II - da Diretoria-Geral, TAHMINEH MARIA SHOKRANIAN, matrícula nº 222164, e VIRGÍNIA MALHEIROS GALVEZ, matrícula nº 54190;
III - da Consultoria Legislativa, LUCIANA STUDART LINS DE ALBUQUERQUE ANDRADE, matrícula nº 52878, e TATIANA FEITOSA DE BRITO, matrícula nº 56380; e
IV - da Secretaria de Comunicação Social, ANDRÉA VALENTE DA CUNHA, matrícula nº 53962, e PAULO RICARDO DOS SANTOS MEIRA, matrícula nº 230847.
Art. 2º A participação na referida Comissão nãonão será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de agosto de 2012. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
-Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5049, de 29 de agosto de 2012, p. 1.