ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 1, DE 1993.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regulamentar e de acordo com o art. 6º, § 4º, do Ato do Primeiro Secretário nº 2, de 1993:
Considerando as dificuldades operacionais de controle inicial da frequência eletrônica;
Considerando que o Senado Federal foi convocado extraordinariamente, gerando a necessidade de cancelamento e alteração do período de férias de alguns servidores;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam abonadas as faltas e impontualidades de registro de frequência dos servidores do Senado Federal, no sistema eletrônico, correspondente ao período de 18 a 29 de janeiro de 1993.
Art. 2º As alterações de frequência dos servidores, no período a que se refere o artigo anterior, deverão ser comunicadas à Subsecretaria de Administração de Pessoal, pelos respectivos órgãos de lotação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 29 de janeiro de 1993. Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral.
Diário do Congresso Nacional, nº 20, seção nº 2, de 9 de fevereiro de 1993, p. 1126.