ADG 1/1993 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 29/01/1993
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 09/02/1993 2 1126
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também APS 2/1993

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ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 1, DE 1993.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regulamentar e de acordo com o art. 6º, § 4º, do Ato do Primeiro Secretário nº 2, de 1993:

Considerando as dificuldades operacionais de controle inicial da frequência eletrônica;

Considerando que o Senado Federal foi convocado extraordinariamente, gerando a necessidade de cancelamento e alteração do período de férias de alguns servidores;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam abonadas as faltas e impontualidades de registro de frequência dos servidores do Senado Federal, no sistema eletrônico, correspondente ao período de 18 a 29 de janeiro de 1993.

Art. 2º As alterações de frequência dos servidores, no período a que se refere o artigo anterior, deverão ser comunicadas à Subsecretaria de Administração de Pessoal, pelos respectivos órgãos de lotação.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 29 de janeiro de 1993. Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 20, seção nº 2, de 9 de fevereiro de 1993, p. 1126.