ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 14, DE 2011
Atualiza o valor do limite financeiro destinado à reforma dos gabinetes e dos apartamentos de propriedade do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando que a última atualização do limite do valor financeiro destinado à reforma dos gabinetes e dos apartamentos de propriedade do Senado Federal ocorreu em 1º de março de 2003, e que referidos valores devem acompanhar a variação anual dos custos do mercado, RESOLVE:
Art. 1º O valor do limite financeiro destinado à reforma dos gabinetes e dos apartamentos do Senado Federal, fixado, pela Decisão da Comissão Diretora de 13 de maio de 2003, em R$ 60.908,00, será corrigido, anualmente, a cada 1º de março, pela variação do Índice Nacional da Construção Civil da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Só será autorizada uma única reforma por gabinete e por apartamento em cada legislatura, obedecido aquele valor, ressalvadas, a juízo do Primeiro-Secretário, as obras emergenciais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, em 15 de setembro de 2011. Senador José Sarney - Presidente, Senadora Marta Suplicy - Primeira Vice-Presidenta, Senador Cícero Lucena - Primeiro-Secretário, Senador João Ribeiro - Segundo-Secretário, Senador Ciro Nogueira - Quarto-Secretário, Senador João Durval - Segundo Suplente, Senadora Vanessa Grazziotin - Quarta Suplente.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4810, de 16 de setembro de 2011, p. 1.