ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 17, DE 2002.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e com fundamento no disposto no artigo 271 da Resolução nº 9, de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que propostas ou projetos para a implementação de atividades destinadas ao desenvolvimento, à capacitação e ao treinamento de recursos humanos, (cursos, seminários, congressos, simpósios, palestras, teleconferências, painéis e outros da mesma natureza) de iniciativa de unidade administrativa do Senado Federal ou de seus Órgãos Supervisionados sejam previamente submetidos à apreciação do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB).
Parágrafo único. É de responsabilidade exclusiva do ILB a expedição dos certificados resultantes da realização das atividades mencionadas no caput deste artigo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de junho de 2002. Ramez Tebet, Antonio Carlos Valadares, Carlos Wilson, Mozarildo Cavalcanti.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2558, de 13 de junho de 2002.