ATO Nº 4, DE 2003
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DO SENADO FEDERAL-SIS, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e de acordo com o previsto no Ato nº 29/2003, da Comissão Diretora, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do SIS a competência para reconhecer a inexigibilidade de licitação, nos credenciamentos de entidades e de profissionais de saúde, prevista no parágrafo único do artigo 23 do Ato nº 29/2003, da Comissão Diretora.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de setembro. Senador Romeu Tuma, Presidente do Conselho.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2840, de 18 de setembro de 2003, p. 3.