DECISÃO DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e regimentais, RESOLVE:
Autorizar, ad referendum da Comissão Diretora, a realização de alienação de bens considerados ociosos, antieconômicos e inservíveis, integrantes do patrimônio do Senado Federal, observada a legalidade deste procedimento, conforme previsto na Conferência de Minuta nº 070/2009, da Advocacia-Geral da Casa, às fls. 686/700 - Processo nº 010568/09-3, observados os ditames do art. 20 do Ato CD nº 29, de 2003, convalidado pela Resolução nº 01/2005 e legislação específica.
Senado Federal, 21 de outubro de 2009. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4318, de 23 de outubro de 2009.