PORTARIA DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 1994
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e á vista do que dispõe o art. 152, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão do processo disciplinar instaurado pela Portaria da Comissão Diretora nº 1, de 1994.
Senado Federal, 15 de junho de 1994. Humberto Lucena, Chagas Rodrigues, Nabor Junior, Junia Marise.
Diário do Congresso Nacional, de 18 de junho de 1994, p. 3254.