PORTARIA DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, DE 1994
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e a vista do que dispõem os arts. 143 e 146 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e 583 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
I - instaurar Processo Disciplinar destinado a apurar as responsabilidades de JOSÉ CARLOS ALVES DOS SANTOS, ex-servidor do Quadro de Pessoal do Senado, aposentado pelo Ato do Presidente nº 844, de 1991, o qual é acusado de ter, no exercício de função pública, recebido propina, comissão, presente ou vantagens, em razão de suas atribuições, o que caracteriza transgressão sujeita à penalidade de cassação da aposentadoria, nos termos dos arts. 132, XIII e 134 da Lei nº 8.112, de 1990;
ll- designar os Senhores Senadores JÚLIO CAMPOS, Primeiro-Secretário, NABOR JÚNIOR, Segundo Secretário, e CARLOS PATROCÍCIO, Suplente de Secretário, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o Processo Disciplinar, na forma do estabelecido no art. 149 da Lei nº 8.112, de 1990.
Senado Federal, 12 de abril de 1994. -Humberto Lucena - Chagas Rodrigues – Júlio Campos – Nabor Júnior – Junia Marise - Levy Dias - Carlos Patrocício – Nabor Júnior.
Diário do Congresso Nacional, nº 39, seção nº 2, de 15 de abril de 1994, p. 1821.
Diário do Congresso Nacional, nº 44, seção nº 2, de 27 de abril de 1994, p.2015. (Republicação)