Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1995
Cria a TV Senado e dá outras providências.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º É criada a TV Senado, a fim de permitir a utilização do canal de TV a cabo, prevista no art. 23, alínea d, da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995.
Parágrafo único. À TV Senado será coordenada pela chefia da Central de Vídeo do Senado Federal, sob a supervisão da Secretaria de Comunicação Social.
Art. 2º A Comissão Diretora, em ato próprio, definirá o funcionamento da TV Senado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de junho de 1995. Senador José Sarney, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 97, seção nº 2, de 10 de junho de 1995, p. 10177.