ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 5, de 2012.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O inciso VIII, do artigo 3º, do Ato do Primeiro-Secretário nº 10, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................................................
VIII - passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais destinadas ao parlamentar ou a servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete, em gabinete de liderança ou gabinete da Comissão Diretora, quando o parlamentar exercer concomitantemente a titularidade. ”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de abril de 2012. Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4965, de 02/05/2012, p. 1.