ATO DO PRESIDENTE Nº 25, DE 2012
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e de acordo com o disposto na Resolução nº 42, de 2010, que cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Julgadora formada por 5 (cinco) servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Senado Federal, será composta pelos seguintes membros:
I - da Consultoria Legislativa, ELTON EDMUNDO POLVEIRO JÚNIOR, matrícula nº 56434, e MARCOS MAGALHÃES DE AGUIAR, matrícula nº 56276;
II - do Instituto Legislativo Brasileiro, MARCELO AZEVEDO LARROYED, matrícula nº 47603, e CARLOS EUGÊNIO VARELLA ESCOSTEGUY, matrícula nº 228208;
III - da Secretaria-Geral da mesa, PERSIO HENRIQUE BARROSO, matrícula nº 226091.
Art. 2º A participação na referida Comissão não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de agosto de 2012. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
-Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5049, de 29 de agosto de 2012, p. 1.