ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 29, DE 2013
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2005, e determina a publicação no Portal da Transparência da relação dos bens colocados à disposição das unidades do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares;
Considerando a necessidade de atualizar as regras constantes do Ato da Comissão Diretora nº 9/2005;
Considerando a necessidade de garantir rigor, controle e transparência sobre a gestão dos bens patrimoniais do Senado Federal;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º...........................................................................................................................
VII - Bens permanentes disponibilizados às comissões, grupos de trabalho e/ou núcleos do Senado Federal – Representante indicado pelo Presidente, Coordenador ou competente gestor."
§1º Na hipótese de vacância do cargo ocupado pelo consignatário, a responsabilidade prevista neste artigo passará, automaticamente, à autoridade hierarquicamente superior, podendo esta indicar responsável eventual, até a investidura de novo titular, na forma deste Ato.
§2º ................................................................................................................................
§3º A nomeação do responsável eventual deverá ocorrer mediante requerimento ao Diretor da Secretaria de Patrimônio, que encaminhará o deferimento à Secretaria de Recursos Humanos para publicação da designação.
§4º O responsável eventual poderá consultar os bens sob sua responsabilidade no sistema de gerenciamento patrimonial utilizado pelo Senado Federal.
§5º A autoridade que designar responsável eventual responderá solidariamente com o designado, até nomeação definitiva.
§6º Na hipótese do inciso I deste artigo, não havendo designação de chefe de gabinete, responderá o responsável designado e, na ausência deste, o parlamentar titular do gabinete.
§7º Não sendo indicado o representante a que se refere o inciso VII deste artigo, a responsabilidade recairá sobre o Diretor da Secretaria hierarquicamente superior." (NR)
Art. 2º A Secretaria de Patrimônio, no prazo de cinco meses, disponibilizará os saldos e as movimentações de materiais de expediente e bens patrimoniais das unidades do Senado Federal, incluídos os gabinetes parlamentares, no Portal da Transparência.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2013. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senadora Ângela Portela - 2ª Secretária, Senador João Vicente Claudino - 4º Secretário, Senador Casildo Maldaner - 4º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5357, seção 2, de 14/11/2013, p. 2.