ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 6, de 2012.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato do Primeiro-Secretário nº 10 de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................................................
VII - divulgação da atividade parlamentar, exceto nos cento e oitenta dias que antecedem à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal, salvo se o parlamentar não for candidato à eleição.
.......................................................................................................................................
§4º Na hipótese especificada no inciso VII deste artigo, o parlamentar que não se candidatar à eleição deverá comunicar o fato por escrito à Assessoria Técnica da Diretoria-Geral antes de se iniciar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de lhe ser vedado o ressarcimento das despesas concernentes à divulgação da atividade parlamentar durante o período eleitoral.” (NR)
Art. 2º Os parlamentares que não serão candidatos nas eleições do corrente ano deverão fazer a comunicação de que trata o § 4º do artigo 3º do Ato do Primeiro-Secretário nº 10, de 2011 conforme nova redação apresentada por este Ato, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de maio de 2012. Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.
Publicado:
-Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4975, de 16/05/2012, p. 1.