DECISÃO DA COMISSÃO DIRETORA
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso I, do Regimento Interno, c/c o disposto no art. 7º da Resolução nº 07, de 1997, e tendo em vista o que consta do processo nº 006990/06-1. DECIDE:
Considerando que a Comissão Mista de Planos, Orçamento Públicos e Fiscalização conta, para o desenvolvimento de seus trabalhos, com recursos humanos, técnicos, materiais e de informática colocados à sua disposição por ambas as Casas do Congresso Nacional.
Considerando que o cargo à disposição da Presidência da referida Comissão é vinculado à estrutura de cargos do Senado Federal.
Considerando a sujeição, à Presidência das comissões permanentes, do cargo previsto no Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2003.
Considerando o caráter único da CMO, haja vista ser mista e permanente, nela alternando-se um Deputado e um Senador nos cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Reconhecer a vinculação única do referido cargo ao Senador que venha a ocupar a Presidência ou a Vice-Presidência da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Sala da Comissão Diretora, 21 de junho de 2006. Renan Calheiros - Efraim Morais - João Alberto Souza - Aelton Freitas.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3506, suplementar, de 22 de junho de 2006.