ATA DA 9a. REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DIRETORA
REALIZADA EM 05 DE ABRIL DE 1979
Sob a Presidência do Senhor Senador LUIZ VIANA, Presidente, e
com a presença dos Senhores: Senador NILO COELHO,
Primeiro-Vice-Presidente; Senador DINARTE MARIZ, Vice-Presidente;
Senador ALEXANDRE COSTA, Primeiro-Secretário; Senador GABRIEL HERMES,
Segundo-Secretário; Senador LOURIVAL BAPTISTA, Terceiro-Secretário; e
Senador JOÃO BOSCO, Suplente; às nove horas e trinta minutos do dia
cinco de abril de mil novecentos e setenta e nove, reúne-se a
Comissão Diretora do Senado Federal.
O Senhor Presidente declara abertos os trabalhos e distribui os
seguintes processos:
Ao Senador DINARTE MARIZ
O Projeto de ResoluçÃo no. 53, de 1976, que acrescenta alínea ao
Artigo 407 do Regimento Interno;
Ao Senador LOURIVAL BAPTISTA
O projeto de Resolução no. 51, de 1976, que institui o Museu
Histórico do Senado Federal;
E ao Senador ALEXANDRE COSTA
A indicação no. 2, de 1975, que institui, no Senado Federal,
identico estágio para universitários, nos moldes do existente na
Câmara dos Deputados.
A seguir, concede a palavra ao Senhor Primeiro-Secretário, que,
inicialmente, aborda a situação dos servidores CLT colocados no
Quadro Suplementar, pelo Ato no. 14, de 1976, da Comissão Diretora.
Esclarece que os servidores foram submetidos a provas de seleção
interna, não tendo logrado aprovação. Agora, após decorridos vários
anos, não tendo sido dispensados, provaram a sua utilidade ao
Senado com o seu trabalho. Entende não ser mais cabível continuarem
na mesma situação, em Quadro Suplementar, extintos os empregos quando
vagarem, criando dificuldades de toda sorte para Administração.
Propõe a extinção do Quadro Suplementar, com o aproveitamento dos
servidores no Quadro de Pessoal CLT, nos empregos que sugere, após
detido exame da situação. Amplamente debatido o assunto, a Comissão
Diretora aprova a sugestão, consubstanciada em Ato que, assinado, vai
à publicação.
Em seguida, sua Excelencia esclarece que, como é de praxe,
por ocasião dos reajustamentos anuais dos servidores estatutários e
contratados, os valores das funções gratificadas são reajustadas em
idêntica proporção. A Comissão Diretora aprova a sugestão, nos termos
de Ato que, após assinado por todos, vai a publicação.
Com relação aos servidores do Quadro de Pessoal CLT, o senhor
Primeiro-Secretário submete a deliberação da Comissão Diretora
minuta de Ato concedendo-lhes o mesmo percentual do reajuste deferido
ao funcionalismo dos Três Podêres, esclarece não ter incluído o
pessoal dos Orgão Supervisionados no reajuste por estar preparando
minucioso estudo relativo aos salários desses servidores, para
posterior exame pela Comissão Diretora. Após pormenorizado exame, o
Ato é assinado por todos, vai à publicação.
O Senhor Primeiro-Secretário, a seguir, enfoca o problema da
quota mensal de telefone nas residências dos Senhores Senadores,
esclarecendo ser necessário o reajuste do seu valor. Amplamente
debatido o assunto, a Comissão Diretora, a unanimidade dos presentes,
fixa em oito mil cruzeiros mensais a referida Quota, a partir de
de março do corrente ano.
O Senhor Presidente concede a palavra ao Senhor Senador JOÃO
BOSCO, que relata o processo no. 000712 77 9, em que PAULO JOSÉ
EUVALDO PEIXOTO, ex-servidor do Senado Federal, solicita readmissão.
O Relator esclarece que os Orgãos Técnicos do Senado, ouvidos a
respeito, deram parecer favorável à pretensão. Conclui opinando "pela
readmissão do requerente, desde que ainda seja do interesse do mesmo
e da Administração da Casa". Debatido o requerimento em profundidade,
é aprovada a readmissão, desde que ainda haja interesse do
requerente, a ser, preliminarmente, submetido "a prova que demonstre
continuar habilitado para exercer a função que pretende", como
despachou o Senhor Presidente. Comprovada a habilitação, deverá ser
preparado o Ato competente, a ser assinado pelo Senhor Presidente.
Com a palavra, o Senhor Segundo-Secretário relata o processo no.
002115 78 6, em que TANIA MARA MOREIRA MACHADO, Ex-Agente
Adiministrativo Classe "A", requer sua readmissão no Quadro de
Funcionários da Secretária do Senado Federal.
Sua Excelência esclarece que o assunto mereceu pareceres
contrários da Diretora do Pessoal, do Consultor Geral, do
Diretor-Geral e do Primeiro-Secretário da Mesa anterior, por falta de
amparo legal a pretensão. Ademais, informa não tratar-se de
"readmissão", mas sim, da celebração de um novo contrato de trabalho,
sob o regime da CLT, onde não existe a figura da readmissão. O
parecer do Relator é pelo indeferimento do pedido. A Comissão
aprova o parecer e o Senhor Presidente apõe o seu despacho no
processo.
Ainda com a palavra, o Senhor Segundo-Secretário emite parecer
favorável ao processo no. 007502 77 0, em que CÉLIO RIBEIRO BARBOSA
SILVA, Técnico Legislativo Classe "C", solicita seja dado como de
efetivo exercício todo o período que passou afastado do Senado
Federal em missão de estudos de especialização em Engenharia Civil,
na França. O parecer do Relator é favorável, esclarecendo sua
Excelência que o requerente tardou a retornar ao país por motivos
independentes de sua vontade, tais como prorrogação do Curso, sendo
indispensável a sua presença para concluí-lo, bem assim demora em
receber o vencimento e a passagem aérea de volta. O Senhor
Primeiro-Secretário pede vista do processo, que lhe é concedida pelo
Senhor Presidente.
Para finalizar, o Senhor Segundo-Secretário da parecer favorável
ao projeto de resolução no. 12, de 1975, que "dispõe sobre a
denominação e atribuições da Comissão de Economia (Art. 106 do
Regimento Interno), visando incluir no seu campo de competência
matérias pertinentes ao "Planejamento Econômico e Social". A
Comissão Diretora, após amplo exame e discussão, decide
contrariamente ao Relator, sendo designado o Senador DINARTE MARIZ
para redigir o voto do vencido.
Nada mais havendo a tratar, às onze horas, o Senhor Presidente
declara encerrados os trabalhos da reunião, pelo que, eu, LOURIVAL
BAPTISTA, Terceiro-Secretário, lavrei a presente Ata que, em seguida
é assinada pelo Senhor Presidente e vai à publicação.
Sala da Comissão Diretora, 5 de abril de 1979.
Senador LUIZ VIANA, Presidente.