INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS Nº 1, DE 2014
Disponibiliza a avaliação eletrônica de desempenho do estágio probatório, regulamentada pelo Ato do Presidente nº 252, de 1993.
A SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 260 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, e
Considerando a necessidade de aprimorar a agilidade, a qualidade e os custos dos serviços prestados pela administração;
Considerando a política do Senado Verde, e;
Considerando as diretrizes para a administração do Senado Federal, em especial o fortalecimento da política de TI, tendo como foco o processo legislativo e a melhoria da gestão administrativa, nos termos do Anexo ao Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa institui a avaliação eletrônica de desempenho do estágio probatório.
Art. 2º O Sistema Eletrônico de Avaliação do Estágio Probatório substitui a "Ficha de Avaliação de Desempenho" impressa, prevista no Anexo I do Ato do Presidente no 252, de 1993.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, a Ficha de Avaliação de Desempenho poderá ser utilizada como instrumento do processo de avaliação.
Art. 3º Devem ser observadas as instruções contidas no manual de procedimentos disponibilizado na rede intranet do Senado Federal.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Renato Jorge Brown Ribeiro, Diretor da Secretaria de Recursos Humanos.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5437, seção nº 2, de 10 de março de 2014, p. 3.