APS 16/1986 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 30/05/1986
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim do Pessoal 15/06/1986 0 17
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) APS 4/1998

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 16, DE 1986

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar estabelecer critérios para o uso racional dos estacionamentos do Senado Federal, RESOLVE:

I - Definir como áreas de estacionamento no âmbito do Senado Federal:

a - o estacionamento coberto do subsolo do Bloco "A" do Anexo II - privativo aos veículos de uso particular dos Gabinetes dos Membros da Mesa Diretora; Gabinetes das Presidências e Lideranças de Partido; Gabinetes dos Senhores Senadores e Administração da Casa;

b - o estacionamento coberto do subsolo do Bloco "A" do Anexo II (Garagem Oficial) - privativo aos veículos oficiais; de representação diplomática e para os Senhores Senadores que não possuem carro de representação;

c - o estacionamento do Anexo I - privativo nas vagas demarcadas e numeradas para os veículos da Administração da Casa e demais vagas, para servidores;

d - o estacionamento da Subsecretaria de Assistência Médica e Social - privativo para Diretores; Chefes de Serviço; ambulâncias; médicos; servidores lotados nessa Subsecretaria e pacientes transportados;

e - o estacionamento junto ao Edifício Principal e Taquigrafia - privativo para os veículos de servidores da Taquigrafia; de uso particular dos Gabinetes dos Senhores Senadores; de servidores da Administração da Casa; do Comitê de Imprensa e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ;

f - o estacionamento junto à Central de Máquinas nº 3 (CM-3) - lado leste do Bloco "A" do Anexo II - privativo aos veículos dos Gabinetes dos Senhores Senadores; e

g - o estacionamento ao lado do CEGRAF - aos veículos de servidores da Casa.

II - Nos estacionamentos privativos, terão acesso às vagas, veículos devidamente identificados através de cartão de autorização assinado pelo Diretor da Secretaria de Serviços Especiais.

III - A fiscalização e controle dos estacionamentos, estarão a cargo do Serviço de Segurança do Senado Federal, competindo-lhe:

a - reservar, em todas as áreas de estacionamento, local destinado ao embarque e desembarque de material;

b - vigiar as áreas de estacionamento e fiscalizar, durante o expediente normal e as sessões extraordinárias, o acesso aos estacionamentos, o qual só será permitido mediante a exibição da autorização referida no item II deste Ato.

c - comunicar ao Diretor da Subsecretaria de Serviços Gerais qualquer irregularidade verificada, identificando os autores;

d - tomar, junto ao Departamento de Trânsito local, as providências tendentes à regularização das áreas referidas neste Ato, tais como balizamento, sinalização e outras recomendáveis.

IV - O "hall" do subsolo do Bloco "A" do Anexo II é destina do a embarque e desembarque de parlamentares, autoridades, visitantes e servidores em geral, ficando proibido o estacionamento no local.

V - O estacionamento de veículos em desacordo com os termos do presente Ato, será registrado pelo Serviço de Segurança da Casa e comunicado ao Departamento de Trânsito - DETRAN - para as providências legais.

VI - As vagas dos estacionamentos privativos são as relacionadas no Anexo deste Ato.

VII - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

VIII - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de maio de 1986. - Senador Enéas Faria, Primeiro-Secretário.

 

ANEXO AO ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 16, DE 1986

 

I - Serão demarcadas, para uso privativo, as seguintes vagas:

1 - No estacionamento coberto do subsolo do Bloco "A" do Anexo II:

- 21 vagas para a Comissão Diretora

- 01 vaga para Presidência de Partido

- 12 vagas para Lideranças de Partido

- 132 vagas para os Gabinetes dos Senhores Senadores

- 78 vagas para a Administração da Casa

2 - No estacionamento coberto do subsolo do Bloco "A" do Anexo II (Garagem Oficial):

- Todas as vagas para os veículos oficiais, de representação diplomática e particulares dos Senhores Senadores.

3 - No estacionamento da Subsecretaria de Assistência Médica e Social:

- 01 vaga para a Diretoria da SSAMS

- 03 vagas para as Chefias de Serviço da SSAMS

- 02 vagas para Ambulâncias

- 01 vaga para o carro de serviço da SSAMS

- 28 vagas para médicos da SSAMS

- 34 vagas para servidores

4 - No estacionamento do Anexo I:

28 vagas para a Administração da Casa

02 vagas para Presidência de Partido

5 - No estacionamento junto ao Edifício Principal e Taquigrafia:

- 12 vagas para os Gabinetes dos Senhores Senadores

- 21 vagas para a Administração da Casa

- 03 vagas de Serviço

6 - No estacionamento junto à Central de Máquinas nº 3 (CM-3) - lado leste do Bloco "A" do Anexo II:

- 10 vagas para os Gabinetes dos Senhores Senadores

Senador Enéas Faria, Primeiro-Secretário.

 

Boletim do Pessoal, nº 438, da 1º quinzena de junho de 1986, p. 17.