ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 16, DE 1986
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar estabelecer critérios para o uso racional dos estacionamentos do Senado Federal, RESOLVE:
I - Definir como áreas de estacionamento no âmbito do Senado Federal:
a - o estacionamento coberto do subsolo do Bloco "A" do Anexo II - privativo aos veículos de uso particular dos Gabinetes dos Membros da Mesa Diretora; Gabinetes das Presidências e Lideranças de Partido; Gabinetes dos Senhores Senadores e Administração da Casa;
b - o estacionamento coberto do subsolo do Bloco "A" do Anexo II (Garagem Oficial) - privativo aos veículos oficiais; de representação diplomática e para os Senhores Senadores que não possuem carro de representação;
c - o estacionamento do Anexo I - privativo nas vagas demarcadas e numeradas para os veículos da Administração da Casa e demais vagas, para servidores;
d - o estacionamento da Subsecretaria de Assistência Médica e Social - privativo para Diretores; Chefes de Serviço; ambulâncias; médicos; servidores lotados nessa Subsecretaria e pacientes transportados;
e - o estacionamento junto ao Edifício Principal e Taquigrafia - privativo para os veículos de servidores da Taquigrafia; de uso particular dos Gabinetes dos Senhores Senadores; de servidores da Administração da Casa; do Comitê de Imprensa e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ;
f - o estacionamento junto à Central de Máquinas nº 3 (CM-3) - lado leste do Bloco "A" do Anexo II - privativo aos veículos dos Gabinetes dos Senhores Senadores; e
g - o estacionamento ao lado do CEGRAF - aos veículos de servidores da Casa.
II - Nos estacionamentos privativos, terão acesso às vagas, veículos devidamente identificados através de cartão de autorização assinado pelo Diretor da Secretaria de Serviços Especiais.
III - A fiscalização e controle dos estacionamentos, estarão a cargo do Serviço de Segurança do Senado Federal, competindo-lhe:
a - reservar, em todas as áreas de estacionamento, local destinado ao embarque e desembarque de material;
b - vigiar as áreas de estacionamento e fiscalizar, durante o expediente normal e as sessões extraordinárias, o acesso aos estacionamentos, o qual só será permitido mediante a exibição da autorização referida no item II deste Ato.
c - comunicar ao Diretor da Subsecretaria de Serviços Gerais qualquer irregularidade verificada, identificando os autores;
d - tomar, junto ao Departamento de Trânsito local, as providências tendentes à regularização das áreas referidas neste Ato, tais como balizamento, sinalização e outras recomendáveis.
IV - O "hall" do subsolo do Bloco "A" do Anexo II é destina do a embarque e desembarque de parlamentares, autoridades, visitantes e servidores em geral, ficando proibido o estacionamento no local.
V - O estacionamento de veículos em desacordo com os termos do presente Ato, será registrado pelo Serviço de Segurança da Casa e comunicado ao Departamento de Trânsito - DETRAN - para as providências legais.
VI - As vagas dos estacionamentos privativos são as relacionadas no Anexo deste Ato.
VII - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
VIII - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de maio de 1986. - Senador Enéas Faria, Primeiro-Secretário.
ANEXO AO ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 16, DE 1986
I - Serão demarcadas, para uso privativo, as seguintes vagas:
1 - No estacionamento coberto do subsolo do Bloco "A" do Anexo II:
- 21 vagas para a Comissão Diretora
- 01 vaga para Presidência de Partido
- 12 vagas para Lideranças de Partido
- 132 vagas para os Gabinetes dos Senhores Senadores
- 78 vagas para a Administração da Casa
2 - No estacionamento coberto do subsolo do Bloco "A" do Anexo II (Garagem Oficial):
- Todas as vagas para os veículos oficiais, de representação diplomática e particulares dos Senhores Senadores.
3 - No estacionamento da Subsecretaria de Assistência Médica e Social:
- 01 vaga para a Diretoria da SSAMS
- 03 vagas para as Chefias de Serviço da SSAMS
- 02 vagas para Ambulâncias
- 01 vaga para o carro de serviço da SSAMS
- 28 vagas para médicos da SSAMS
- 34 vagas para servidores
4 - No estacionamento do Anexo I:
28 vagas para a Administração da Casa
02 vagas para Presidência de Partido
5 - No estacionamento junto ao Edifício Principal e Taquigrafia:
- 12 vagas para os Gabinetes dos Senhores Senadores
- 21 vagas para a Administração da Casa
- 03 vagas de Serviço
6 - No estacionamento junto à Central de Máquinas nº 3 (CM-3) - lado leste do Bloco "A" do Anexo II:
- 10 vagas para os Gabinetes dos Senhores Senadores
Senador Enéas Faria, Primeiro-Secretário.
Boletim do Pessoal, nº 438, da 1º quinzena de junho de 1986, p. 17.