ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 17, DE 2013
Modifica o Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, que "Altera e consolida as Partes II e III do Regulamento do Senado Federal, que tratam, respectivamente, do Regulamento Orgânico e do Regulamento de Cargos e Funções", a fim de corrigir inconsistências formais.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, e Considerando que o Senado Federal aprovou a PEC 33, de 2009;
Considerando que para o exercício de cargo de nível superior na Administração Pública a exigência de diploma é medida que se impõe;
Considerando que o inciso XIII do art. 52 da Constituição atribui ao Senado Federal a competência privativa para dispor sobre sua organização, funcionamento e cargos, podendo estabelecer os requisitos para a ocupação dos cargos de seus quadros;
Considerando a necessidade de correção de inconsistências que podem prejudicar a eficácia das medidas adotadas; RESOLVE:
Art. 1º Este ato promove modificações pontuais no Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, a fim de corrigir inconsistências formais.
Art. 2º No Anexo I do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013:
I - no quadro referente à Diretoria-Geral/Prodasen, na coluna da SITUAÇÃO REGULAMENTO, onde se lê: SERVIÇO DE APOIO A GESTÃO DE CONTRATOS; Leia-se: SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS;
II - no quadro referente à Secretaria-Geral da Mesa, na coluna da SITUAÇÃO REGULAMENTO, onde se lê: SUBSECRETARIA DE EDIÇÕES DE ANAIS; Leia-se: SUBSECRETARIA DE ANAIS.
Art. 3º O Anexo II do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 238. ...................................................................................................................................
§ 5º As atividades do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar, da Procuradoria Parlamentar e da Ouvidoria Parlamentar e outros órgãos parlamentares obedecerão ao Regimento Interno e às resoluções que as estabelecerem, dispondo, quando instaladas e em funcionamento, da estrutura de Gabinete prevista no item 1.8 do Anexo I deste Regulamento. (NR)"
"Art. 239. ...................................................................................................................................
§ 7º Para os fins deste Regulamento, Governança Corporativa é a sistemática pela qual a gestão da Casa é dirigida, monitorada, controlada e incentivada a atuar no interesse da sociedade brasileira, baseada nos princípios constitucionais da administração pública e nos princípios da transparência, responsabilização, equidade e responsabilidade socioambiental, com vistas a garantir, entre outros, o alinhamento das ações organizacionais à estratégia institucional, à eficiência no uso de recursos, à gestão dos riscos corporativos e à avaliação de desempenho organizacional." (NR)
...................................................................................................................................................
"Art. 416. Ao Técnico Legislativo, Especialidade Comunicação Social, competem atividades de nível médio de execução de trabalhos técnicos nas áreas de Rádio e TV, Relações Públicas, Marketing, Publicidade e Propaganda, Pesquisa e Opinião Pública, Mídias Sociais, Jornalismo e produção de conteúdos para serem divulgados e distribuídos por meios impressos e eletrônicos; relacionamento com a imprensa; e outras atividades correlatas." (NR)
...................................................................................................................................................
"Art. 421........................................... ..................... ..................................................................
VII - símbolo APSF-7, com remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02;
..........................................................................................................................................."(NR)
"Art. 425. ..................................................................................................................................
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo em caso de falecimento, renúncia ou perda de mandato.
........................................................................................................................................" (NR)
Art. 4º No item 1.1 do Anexo I - Quadro de Pessoal do Senado Federal, constante no Anexo II do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, onde se lê "ASSESSOR DE IMPRENSA", leia-se: "ASSESSOR PARLAMENTAR".
Art. 5º Do rol de funções bloqueadas de que trata o item 1 do Anexo III do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013:
I - excluem-se, em face de correspondência direta de que trata o § 1º do art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, as funções de:
a) Chefe do Serviço de Policiamento Noturno e Chefe do Serviço de Policiamento Externo, símbolos FC-2, que foram transformadas em duas funções de Chefe do Serviço de Policiamento;
b) Diretor do Centro de Altos Estudos da Consultoria Legislativa, símbolo FC-3, que foi transformada em Consultor-Geral Legislativo Adjunto;
II - incluem-se as funções, símbolo FC-2, de:
a) Chefe do Serviço Técnico de Atendimento ao Plenário e Comissões;
b) Chefe do Serviço Técnico de Atendimento à Taquigrafia;
c) Chefe do Serviço Técnico de Transmissão.
Parágrafo único. Por força do disposto neste artigo, o Anexo III do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, passa a vigorar com a redação do Anexo a este Ato.
Art. 6º O art. 8º do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2013, autorizada a antecipação de efeitos mediante atos específicos de nomeação, exoneração, designação ou dispensa para os cargos e funções remanescentes de que trata o § 1º do art. 4º. (NR)"
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se o parágrafo único do art. 400 do Anexo II do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013.
Sala de Reuniões, 25 de junho de 2013. Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senadora Ângela Portela - 2ª Secretária, Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário, Senador João Vicente Claudino - 4º Secretário, Senador Jayme Campos - 2º Suplente de Secretário, Senador Casildo Maldaner - 4º Suplente de Secretário.
ANEXO
Publicações:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5252, seção 2, de 26/06/2013, p. 5.