DECISÃO DA COMISSÃO DIRETORA
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
Considerando o que dispunha a Cláusula Quita do extinto Contrato nº 99/1998;
Considerando a decisão do então Presidente do Senado Federal, datada de 16 de dezembro de 1998, reduzindo a retribuição mensal devida (Ofício nº 106/98-PRSECR. Processo nº 011193/03-4, fl 398, cópia);
Considerando o valor do rateio previsto no Contrato nº 03/2006, apurado na forma do Ato nº 30/2002 da Comissão Diretora, com base nas informações prestadas pela Secretaria de Administração de Patrimônio;
Considerando que, em razão do volume e da sazonalidade da demanda, o rateio mostrou-se sobremaneira excessivo;
Considerando a manifestação do então Primeiro-Secretário por ocasião da autorização do respectivo procedimento licitatório; e
Considerando que o objetivo da contratação não é de auferir lucro para o Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º - fixar a retribuição mensal em R$ 2.000,00 (dois mil reais), reajustável conforme índices contratuais, pela concessão de uso de bens e dependências do Senado Federal para a exploração de restaurante internacional, com atendimento à la carte, e prestação de serviços de Buffet.
Art. 2º - a presente decisão tem efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2006.
Sala da Comissão Diretora, em 16 de janeiro de 2007. Renan Calheiros – Antero Paes de Barros – Efraim Morais – João Alberto Souza – Papaléo Paes.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3646, suplementar nº 1, de 16 de janeiro de 2007 p. 1.