ATO DO PRESIDENTE Nº 32, DE 2013.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e de acordo com o disposto no art. 7º da Resolução nº 42, de 2010, que cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Julgadora formada por 5 (cinco) servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Senado Federal, será composta pelos seguintes membros:
I - Da Consultoria Legislativa, DARIO ALBERTO DE ANDRADE FILHO, matrícula nº 55661, e MARCIUS FABIANI BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 55570;
II - Do Instituto Legislativo Brasileiro, JOÃO HENRIQUE PEDERIVA, matrícula nº 53706, e ILANA TROMBKA, matrícula nº 54115;
III - Da Secretaria-Geral da Mesa, PERSIO HENRIQUE BARROSO, matrícula nº 226091.
Art. 2º A participação na referida Comissão não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de agosto de 2013. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5298, seção nº 1, de 23/08/2013, p. 1.