INS 1/2026 INS - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS
Origem CSSIS - CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS
Data de Assinatura 23/10/2026
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 26/10/2026 1 23
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera INS 19/2023

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INSTRUÇÃO NORMATIVA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS Nº 1, DE 2026

 

Altera a Instrução Normativa do Conselho de Supervisão do SIS nº 19, de 2023.

 

O CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 55 do Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS), presente no Anexo VI do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, e tendo em vista a decisão deste Conselho presente no item 4 da 256ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de outubro de 2026, RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa do Conselho de Supervisão do SIS nº 19, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º O limite de desconto mensal de participação financeira do grupo familiar será de 3% (três por cento) da remuneração bruta do beneficiário-titular, limitada ao teto remuneratório constitucional dos servidores públicos. ....................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 23 de outubro de 2026. Ilana Trombka, Vice-presidente do Conselho de Supervisão do SIS.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10474, seção 1, de 26 de outubro de 2026, p. 23.