INSTRUÇÃO NORMATIVA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS Nº 1, DE 2026
Altera a Instrução Normativa do Conselho de Supervisão do SIS nº 19, de 2023.
O CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 55 do Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS), presente no Anexo VI do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, e tendo em vista a decisão deste Conselho presente no item 4 da 256ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de outubro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa do Conselho de Supervisão do SIS nº 19, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O limite de desconto mensal de participação financeira do grupo familiar será de 3% (três por cento) da remuneração bruta do beneficiário-titular, limitada ao teto remuneratório constitucional dos servidores públicos. ....................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de outubro de 2026. Ilana Trombka, Vice-presidente do Conselho de Supervisão do SIS.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10474, seção 1, de 26 de outubro de 2026, p. 23.