ATO DA 1ª SECRETARIA Nº 6, DE 2026
Altera o Ato da Primeira-Secretária nº 2, de 2025, que dispõe sobre o procedimento para celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito do Senado Federal.
A PRIMEIRA-SECRETÁRIA DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 140, § 2º, do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Primeira-Secretária nº 2, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................
I - ............................................................................
a) reparar integralmente o dano causado;
b) .................................................................................
II - Infração de menor potencial ofensivo: conduta punível em tese com advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
.................................................................................
IV - Dano a ser indenizado: prejuízo de ordem patrimonial causado ao erário. Parágrafo único. (Revogado)." (NR)
"Art. 5° .......................................................................................................................... ................................................................................
§ 4° Em caso de dúvida quanto à tipificação da conduta como de menor potencial ofensivo, inclusive em decorrência de desclassificação, ou em situações excepcionais não previstas neste Ato, demonstrada a preservação do interesse público, poderá a Diretoria-Geral autorizar a celebração de TAC." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Ato da Primeira-Secretária nº 2, de 2025.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 21 de outubro de 2026. Senadora Daniella Ribeiro, Primeira-Secretária.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10470, seção 1, de 22 de outubro de 2026, p. 1.