CHAMADA PÚBLICA
Interessado: Instituto Legislativo Brasileiro
Assunto: Chamada Pública Interna para credenciamento de servidores ao Banco de Facilitadores de Aprendizagem de ações de capacitação interna do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB).
1. Das informações iniciais
1.1 O INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO(ILB) torna pública a presente Chamada, destinada ao credenciamento de servidores efetivos e comissionados do Senado Federal para composição do Banco de Facilitadores de Aprendizagem, com vistas à eventual atuação nas ações educacionais de capacitação internas previstas no Anexo II do Plano de Capacitação Anual dos Servidores do Senado Federal - PCASF 2026.
1.2 O credenciamento observará critérios técnicos, procedimentais e didático pedagógicos para a atuação nas ações educacionais.
1.3 O credenciamento constitui habilitação técnica e não gera direito subjetivo à convocação nem vínculo empregatício, destinando-se à eventual designação para o exercício do encargo de FACILITADOR DE APRENDIZAGEM, conforme demanda institucional.
1.4 Esta Chamada Pública fundamenta-se na Instrução Normativa do ILB nº 01/20211 e suas atualizações, na Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Senado Federal² e demais normas aplicáveis.
2. Da inscrição e do Processo Seletivo
2.1 A inscrição compreende, obrigatoriamente, o cadastro do interessado no Banco de Talentos Educacionais do ILB³ no período de 16 a 27 de março de 2026;
2.2As inscrições serão submetidas à análise curricular, a ser realizada pelo Serviço de Treinamento do ILB;
2.3 Os candidatos habilitados na etapa de análise curricular poderão ser convocados para etapa técnica, de caráter complementar, durante a qual poderão ser solicitados materiais complementares para subsidiar a análise da candidatura;
2.4 Será considerado como critério de desempate a participação em curso de Formação de Facilitadores de Aprendizagem, ofertado pelo ILB a partir de 2024.
3 Do detalhamento das ações educacionais
3.1 As ações contempladas nesta Chamada são as seguintes:
Área de Competência | Subárea | Descrição (ementa) | Carga Horária |
Compras e Contratos | Contratos Administrativos | Fundamentos das contratações na Lei nº 14.133/2021 e nos normativos do Senado (RASF e ADG n. 14/2022). Atualizações Normativas e Regulamentações Recentes Aplicáveis à Gestão e Fiscalização Contratual. Tipos de Contratos Administrativos, Modelos de Execução e Modelos de Fiscalização. Estrutura e Atores da Gestão e Fiscalização Contratual segundo o ADG n. 14/2022. Responsabilidades e Atribuições do Gestor e do Fiscal de Contratos. Instrumentos de Planejamento e Gestão Contratual (estudos preliminares, termo de referência, plano de fiscalização, processo de fiscalização, registros e relatórios). Fiscalização Contratual, Acompanhamento, Tratamentos das irregularidades (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ADGs n. 14/2022 e 15/2022) e Sanções legais. Jurisprudência e Pareceres Relevantes dos Órgãos de Controle. Tecnologias e Ferramentas de Apoio à Gestão Contratual. Funcionalidades do sistema GESCON | 24 horas |
Inovação, Inteligência Artificial e Ciência de Dados | Inteligência Artificial Generativa | Fundamentos da Inteligência Artificial Generativa e seus principais modelos. Panorama de ferramentas e soluções de IA aplicáveis ao ambiente de trabalho no setor público. Ato da Diretoria-Geral nº 28 de 2025 e aspectos éticos, legais e institucionais no uso da Inteligência Artificial. Uso da IA para apoio à produção de conteúdos, análise de dados, organização da informação e automação de tarefas. Recursos de multimodalidade e geração de conteúdo. Aplicações práticas da IA em atividades organizacionais. | 15 horas |
Redação e Linguística | Linguagem Simples | Introdução a Linguagem Simples. Lei Federal nº 15.263, de 14 de novembro de 2025. Normas técnicas e diretrizes. Comunicação com foco no usuário. Hierarquia das informações. Simplificação textual. Linguagem acessível. Diagnóstico, revisão e avaliação de textos institucionais. Estratégias de implementação. Boas práticas. | 21 horas |
3.2 Pelo exercício do encargo, o servidor eventualmente convocado fará jus à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).
4. Das Disposições Finais
4.1 O presente credenciamento terá vigência mínima de um ano, permanecendo, após esse tempo, válido até a abertura de novo processo seletivo.
¹ https://adm.senado.leg.br/normas/ui/pub/normaConsultada?0&+2&idNorma=14381799
² https://www.senado.leg.br/transparencia/SECRH/BASF/Ane xo/A_01_2024_1754542.PDF
³ Banco de Talentos do Senado Federal
Carlos Eugênio Varella Escosteguy, Coordenador-Geral do ILB BASF nº: 10005, Seção I, 04/11/2025 (Delegação de competências).
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10175, seção 1, de 16 de março de 2026, p. 11.