ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 1, DE 2026
Adota providências em relação ao Ato da Diretoria-Geral nº 52, de 2025.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições regulamentares e da competência prevista no art. 201 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022;
CONSIDERANDO as manifestações dos diversos setores relativas às peculiaridades dos respectivos serviços;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução do Senado Federal nº 62, de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Ficam canceladas as férias coletivas dos servidores referidas no Ato da Diretoria-Geral nº 52, de 2025.
Parágrafo único. Fica dispensada a devolução de valores eventualmente adiantados referentes ao adicional das férias de que trata o caput deste artigo, devendo ser observada essa condição quanto ao efetivo gozo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de janeiro de 2026. Marcio Tancredi, Diretor-Geral em exercício.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10086, seção 1, de 7 de janeiro de 2025, p. 1.