ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 52, DE 2025
Concede férias coletivas aos servidores do Senado Federal no ano de 2026.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, e considerando o disposto no art. 4º, caput, da Resolução do Senado Federal nº 62, de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores do Senado Federal no período de 12 a 23 de janeiro de 2026.
Art. 2º Os adicionais de férias e o período de férias usufruídos referentes ao exercício de 2026 cujo direito não seja adquirido pelos servidores serão considerados como adiantamento.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de dezembro de 2025. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10068, seção 1, de 19 de dezembro de 2025, p. 1.