ADG 31/2025 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 21/08/2025
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 26/08/2025 1 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ADG 14/2022

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ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 31, DE 2025

 

Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2022 para dispor sobre o sistema de execução orçamentária e financeira do Senado Federal - Zeus e dá outras providências.

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e da competência prevista no art. 74 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022; RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 65 do Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 65. O gestor do contrato deverá enviar a solicitação de pagamento à SAFIN, por meio do sistema de execução orçamentária e financeira do Senado Federal, em até 7 (sete) dias úteis antes do vencimento do prazo previsto no instrumento convocatório ou no contrato." (NR)

 

Art. 2º A transição do Gescon para o sistema referido no art. 1º para fins de geração das solicitações de pagamento ocorrerá durante um período a ser definido e divulgado aos gestores de contratos pela SAFIN, no qual os gestores de contratos poderão optar por um sistema ou outro em cada solicitação de pagamento.

 

Parágrafo único. É vedado o envio redundante de solicitação de pagamento da mesma despesa utilizando ambos os sistemas.

 

Art. 3º O Prodasen, tempestivamente, inativará o formulário de solicitação de pagamento do Gescon, bem como realizará eventuais ajustes necessários à exibição dos dados dos pagamentos contratuais no Portal da Transparência, mediante comunicação da SAFIN a ser realizada com a devida antecedência.

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 21 de agosto de 2025. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9908, seção 1, de 26 de agosto de 2025, p. 3.