ATO DO PRESIDENTE Nº 16, DE 2025
Designa os membros do Comitê Técnico Independente da Comenda Governadores pela Alfabetização das Crianças na Idade Certa.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Designar, com fundamento no §1º do art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 8, de 2025, os membros que irão integrar Comitê Técnico Independente, composto por especialistas em educação e avaliação de políticas públicas.
Art. 2º Compõem o Comitê Técnico Independente:
I – José Edmar Queiroz, Consultor Legislativo do Senado Federal, Área de Educação;
II – João Paulo Mendes de Lima, Coordenador-Geral de Alfabetização da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, que o presidirá;
III – Rebeca Otero Gomes, Coordenadora do Setor de Educação da Unesco no Brasil;
IV – Rosalina Maria Soares, Superintendente de Conhecimento da Fundação Roberto Marinho; V – Bárbara Panseri, Gerente de Articulação e Mobilização da Fundação Lemann;
VI – Débora de Freitas Viégas, Assessora da Direção da Associação Bem Comum; e
VII – Márcia Ferri, Gerente de Políticas Públicas em Alfabetização do Instituto Natura.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Premiações, Frentes e Grupos Parlamentares, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, prestar o suporte administrativo ao referido Comitê, nos termos do inciso V do parágrafo único do art. 4º do Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal.
Art. 3º Compete ao Comitê Técnico Independente, na forma do §1º do art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 8, de 2025:
I – estabelecer a metodologia de ponderação dos indicadores utilizados pelo Índice de Excelência em Aprendizagem (IEA); e
II – classificar, com base na metodologia estabelecida, as governadoras e os governadores dos entes federativos que serão agraciados com a Comenda Governadores pela Alfabetização das Crianças na Idade Certa, observado o §2º do art. 3 da Resolução do Senado Federal nº 8, de 2025.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Mesa divulgará a relação das governadoras e dos governadores dos entes federativos agraciados, nos termos do art. 4º da Resolução do Senado Federal nº 8, de 2025.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Senado Federal, 12 de agosto de 2025. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Diário do Senado Federal, nº 127, de 14 de agosto de 2025, p. 5.
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9895, Seção 1, 18 de agosto de 2025, p. 1.