INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO - ILB Nº 1, DE 2025
Dispõe sobre procedimentos administrativos relativos à
participação de servidores do Senado Federal em ações de
capacitação externa, regidas pelo ADG 26/2025.
O INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO E A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas competências regulamentares previstas no Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, e com base no art. 5º do Anexo IV do mesmo Regulamento, tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relativos à capacitação externa, regidos pelo ADG 26/2025, RESOLVEM:
Art. 1º O Instituto Legislativo Brasileiro será responsável por aplicar o que está previsto no art. 5º do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal, nos casos de capacitação externa regidos pelo ADG 26/2025.
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas continuará responsável pela operacionalização da Matriz de Correlação do Conhecimento, nos termos do inciso I do art. 5º do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 04 de agosto de 2025. Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-Executivo em exercício do Instituto Legislativo Brasileiro. Beatriz Balestro Izzo, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9881, seção 1, de 7 de agosto de 2025, p. 9.