ATO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 1, DE 2025
Delega ao titular da Coordenação de Políticas de Pessoal a competência estabelecida no art. 5º, § 3º, do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal - Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Senado Federal.
A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, com fundamento nos arts. 12, 13 e 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e de acordo com a competência prevista no art. 5º, § 3º, do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao titular da Coordenação de Políticas de Pessoal a competência estabelecida no art. 5º, § 3º, do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal - Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Senado Federal.
Art. 2º Revogar o Ato da Secretaria de Gestão de Pessoas nº 2, de 2017.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
Senado Federal, 16 de maio de 2025. Beatriz Balestro Izzo, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9776, seção 1, de 20 de maio de 2025, p. 6