ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 20, DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 74, no art. 121 e 201 do Regulamento Administrativo, aprovado Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 15-B:
"Art. 15-B. Excetua-se das regras dispostas no art. 15-A o adicional de periculosidade devido ao Diretor de Secretaria, ocupante da função comissionada símbolo FC-4, ao Coordenador-Geral, ocupante da função comissionada símbolo FC-3, ambos da Secretaria de Polícia do Senado Federal, e aos Policiais Legislativos Federais em missão institucional e lotados naquela Secretaria.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de publicação.
Senado Federal, 23 de junho de 2025. Marcio Tancredi, Diretor-Geral em exercício.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9817, seção 1, de 24 de junho de 2025, p. 1.