ATO DA 1ª SECRETARIA Nº 4, DE 2025
Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores do Senado Federal para fins de estágio probatório e progressão funcional.
A PRIMEIRA-SECRETÁRIA DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 23, § 3º, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14 de 2022;
CONSIDERANDO a suspensão da eficácia do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2023, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 5, de 2025;
CONSIDERANDO o art. 7º do Ato da Primeira-Secretaria nº 6, de 2023, que define os fatores de desempenho a serem utilizados nas avaliações realizadas especificamente para fins de progressão funcional e para a avaliação de desempenho no período de estágio probatório;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a avaliação específica prevista nos arts. 23 e 117-A, § 4º, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A avaliação de desempenho individual referida no caput do art. 7º do Ato do Primeiro-Secretário nº 6, de 2023, será realizada pela chefia imediata à qual o servidor estiver subordinado por mais tempo durante o período avaliativo:
I - enquanto estiver suspensa a eficácia do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2023, ou;
II - na inexistência de avaliação de desempenho vinculada ao referido ato.
§ 1º Compete ao substituto formalmente designado realizar a avaliação referida no caput deste artigo nos impedimentos e afastamentos da respectiva chefia imediata do servidor avaliado.
§ 2º Na hipótese de não existir substituto formalmente designado, a avaliação será realizada pela chefia imediatamente superior àquela originalmente responsável.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 22 de maio de 2025. Senadora Daniella Ribeiro, Primeira-Secretária.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9786, seção 1, de 27 de maio de 2025, p. 1.