APS 1/2025 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 24/03/2025
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 24/03/2025 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera APS 3/2011

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ATO DA 1ª SECRETARIA Nº 1, DE 2025

 

Altera o Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2011, que "Dispõe sobre a utilização dos estacionamentos privativos do Senado Federal e dá outras providências".

 

A PRIMEIRA-SECRETÁRIA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de regulamentar o uso dos estacionamentos privativos do Edifício do Anexo I e da Ala Filinto Muller por servidoras gestantes e servidores com dificuldade de locomoção temporária, RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º do Ato do Primeiro-Secretário nº 3 de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º, reposicionando-se o item 10 para imediatamente antes do § 1º do mesmo artigo:

 

"Art 3º..........................................................

....................................................................

 

10 ................................................................

 

§ 1º ..............................................................

.....................................................................

 

§ 3º Fica permitido o acesso para servidoras gestantes, ou no puerpério (até 30 dias após o parto), e servidores com dificuldade de locomoção temporária aos estacionamentos do Edifício do Anexo I e da Ala Filinto Muller, mediante apresentação de credencial emitida pela Secretaria de Polícia do Senado Federal, com validade associada ao prazo indicado no laudo médico a ser validado pela COASAS ou constante do cartão gestante, devendo o quantitativo de credenciais ser definido oportunamente pela SPOL." (NR)

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 24 de março de 2025. Daniella Ribeiro, Primeira-Secretária.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9704, seção 1, de 24 de março de 2025, p. 1.