ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 10, DE 2025
Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 34, de 2017.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares, em destaque a prevista no § 6º do art. 174 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos para nomeação, exoneração e movimentação de servidores comissionados do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Diretoria-Geral nº 34, de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 8º e 9º.
"Art. 1º .....................................................................
.................................................................................
§ 8º Caso o servidor comissionado indicado pelo titular da unidade seja servidor efetivo cedido ao Senado Federal e opte pelo disposto no inciso I do art. 120 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, o saldo financeiro remanescente comporá a verba global da unidade de que trata o § 6º, inclusive para fins de aplicação do previsto no art. 101, e desde que observado o disposto no art. 174, §§ 1º e 2º, do mesmo Regulamento.
§ 9º Havendo alteração da opção indicada no § 8º deste artigo e identificada a insuficiência de verba disponível no GCC, a unidade deverá se adequar no prazo de 30 (trinta) dias." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2025.
Senado Federal, 28 de fevereiro de 2025. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9678, seção 1, de 28 de fevereiro de 2025, p. 4.