ATC 20/2024 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 17/12/2024
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 30/01/2025 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ATC 1/2023

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 20, DE 2024

 

Altera o Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2023, para autorizar a participação remota dos Senadores e das Senadoras com deficiência física em quaisquer das sessões e reuniões públicas do Senado Federal.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no desempenho das suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

 

Art. 1º Este Ato altera o Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2023, para autorizar a participação remota dos Senadores e das Senadoras com deficiência em quaisquer das sessões e reuniões públicas do Senado Federal. 

 

Art. 2º O Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 3º -A: 

 

" 3º -A O senador ou Senadora com deficiência, nos termos do art. 2º, caput, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que impeça seu deslocamento à sede do Senado Federal e que impossibilite permanentemente o exercício do mandato parlamentar de forma presencial nas dependências da Casa, poderá participar à distância em quaisquer das sessões públicas do Plenário e das reuniões públicas das Comissões mediante a utilização do SDR, inclusive fazendo uso da palavra, e, nas votações nominais ostensivas, votar por meio do uso de aplicação de registro de voto, mediante requerimento a ser deliberado pela Mesa." 

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 17 de dezembro de 2024. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Rodrigo Cunha - 2º Vice-Presidente, Senador Rogério Carvalho - 1º Secretário, Senador Weverton - 2º Secretário, Senador Chico Rodrigues - 3º Secretário, Senador Styvenson Valentim - 4º Secretário.

 

 

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9635, seção 1, de 30 de janeiro de 2025, p. 1.