ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 42, DE 2024
Reajusta o valor do auxílio pré-escolar.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 1º do art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2012, e considerando as informações técnicas constantes do Processo nº 00200.022297/2024-93, RESOLVE:
Art. 1º O auxílio pré-escolar concedido aos servidores do Senado Federal fica reajustado, nos termos do art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2012, pelo percentual referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, incidente sobre o valor praticado em dezembro de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Senado Federal, 26 de dezembro de 2024. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9591, seção 1, de 27 de dezembro de 2024, p. 1.