ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 5, DE 2024
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO o Ato do Primeiro-Secretário nº 7, de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do processamento das consignações em folha de pagamento no Senado Federal;
CONSIDERANDO as razões dispostas no processo nº 00200.016309/2024-41, RESOLVE:
Art. 1º O Ato do Primeiro-Secretário nº 7, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Este Ato regulamenta o processamento das consignações em folha de pagamento e de antecipação salarial no Senado Federal.
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Art. 4º .....................................................................
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IX - prestação referente a empréstimo, financiamento ou antecipação salarial.
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Art. 5º .....................................................................
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VI - instituições financeiras ou instituições de pagamento devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen); ...............................................................................
Art. 14. A consignação em folha de pagamento ou a antecipação salarial não implica corresponsabilidade do Senado Federal por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo consignado junto ao consignatário. ......................................................................" (NR).
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 3 de dezembro de 2024. Senador Rogério Pimentel, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9563, seção 1, de 05 de dezembro de 2024, p. 1.