CCE 4/2024 CCE - CHAMADA PARA SELEÇÃO DE COLABORADOR EDUCACIONAL
Origem SEGRAF - SECRETARIA DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES
Data de Assinatura 12/08/2024
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 12/08/2024 1 7
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também INI 1/2021

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

CHAMADA PÚBLICA INTERNA PARA CREDENCIAMENTO DE COLABORADORES EDUCACIONAIS
 

 

Processo: 00100.118550/2024-31

 

Interessado: Secretaria de Editoração e Publicações (SEGRAF) e Instituto Legislativo Brasileiro (ILB)

Assunto: A Secretaria de Editoração e Publicações (SEGRAF) e), nos termos do art. 13, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa do ILB (INI) nº 1/2021 e atualizações, leva ao conhecimento da comunidade acadêmica do Senado Federal a necessidade de credenciar colaboradores educacionais para integrar o quadro de potenciais avaliadores(as) dos trabalhos para a Seleção da Coleção de Teses, Dissertações e Monografias de servidores do Senado Federal - edição 2024.

 

1 . Credenciamento:

 

1.1 Banco de Talentos: o período de inscrição no Banco de Talentos para servidores ativos e inativos do Senado Federal será de 14/08/2024 a 13/09/2024. É imprescindível que o currículo esteja atualizado na ferramenta.

 

1.2 O Projeto de Premiação Educacional e Edital de seleção podem ser encontrados na intranet do Senado Federal, em página específica para essa finalidade.

 

1.3 O servidor que se inscrever no Banco de Talentos se sujeita às disposições da Instrução Normativa do ILB nº 01/2021 (e atualizações), que regulamenta a formação do Banco de Talentos Educacionais e a seleção dos colaboradores educacionais do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) no âmbito do Senado Federal; e do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal, que estabelece a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Senado Federal.

 

1.4 O servidor selecionado firmará termo de compromisso em que constarão as obrigações pertinentes ao encargo assumido nas ações educacionais a que vier a se vincular, bem como estará sujeito a avaliações com o fim de subsidiar novas seleções.

 

1.5 O exercício dos encargos relativos ao curso não poderá acarretar prejuízo às atribuições regulamentares do servidor, sendo obrigatório o atesto da chefia imediata quanto ao cumprimento da jornada de trabalho regular, considerando somente os colaboradores educacionais efetivamente contratados.

 

1.6 O servidor que seja selecionado e efetivamente exerça o encargo fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), sendo facultado à SEGRAF, com o suporte técnico do ILB, recrutar voluntários que não farão jus à GECC para o exercício de determinados encargos.

 

2. Colaboradores:

 

2.1 Avaliador(a)¹: responsável pela avaliação de trabalho de conclusão de cursos de graduação ou pós-graduação.

 

2.2 Nos termos desta chamada, o avaliador será responsável pela avaliação de trabalhos acadêmicos de doutorado (tese), de mestrado (dissertação) ou de pós-graduação lato sensu (monografia) já concluídos (defendidos e aprovados perante instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras regulares).

 

2.3 Os avaliadores detentores de diploma de doutorado reconhecido em território nacional (emitido ou reconhecido por programa de pós-graduação stricto sensu brasileiro credenciado junto à CAPES), poderão examinar qualquer tipo de trabalho acadêmico (tese de doutorado, dissertação de mestrado ou monografia de pós-graduação lato sensu).

 

2.4 Os avaliadores detentores de diploma de mestrado reconhecido em território nacional (emitido ou reconhecido por programa de pós-graduação stricto sensu) brasileiro credenciado junto à CAPES), poderão examinar somente dissertação de mestrado ou monografia de pós-graduação lato sensu.

 

2.5 Período do encargo: os encargos estão previstos para serem desempenhados no segundo semestre de 2024.

 

2.6 Cada avaliador realizará as avaliações para os trabalhos designados, após definição da Comissão Examinadora, com o compromisso de sigilo e de desempenho rigoroso do encargo.

 

3. Requisitos mínimo:

 

3.1 Título de mestrado ou doutorado, com diploma de pós-graduação stricto sensu reconhecido em território nacional (emitido ou reconhecido por programa de pós-graduação stricto sensu) brasileiro credenciado junto à CAPES), respeitados os critérios de escopo de atuação nos itens 2.3 e 2.4 desta chamada.

 

4. Habilitação:

 

4.1 Após o credenciamento, atendidos os requisitos mínimos, os candidatos selecionados integrarão complementarmente um banco de potenciais avaliadores, por meio do qual poderão ser designados pela Comissão Examinadora para o encargo estabelecido.

 

¹Conforme o Regulamento Administrativo do Senado Federal - Ato da Comissão Diretora nº 14/2022 e alterações.

 

ANEXOS

 

Senado Federal, em 12 de agosto de 2024. Rafael André Chervenski da Silva, Diretor da Secretaria de Editoração e Publicações.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9409, seção I, de 12/08/2024, p. 7.