ADG 16/2024 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 26/06/2024
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 28/06/2024 1 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revoga ADG 20/2019

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ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 16, DE 2024

 

Dispõe sobre a participação dos estagiários do Senado Federal no curso "Dialogando sobre a Lei Maria da Penha" e revoga o Ato da Diretoria-Geral nº 20, de 2019.

 

O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2023,

 

CONSIDERANDO os compromissos com a igualdade, com a sociedade e com a qualidade de vida de seus colaboradores, assumidos pelo Senado Federal por meio de sua Carta de Compromissos;

 

CONSIDERANDO que é de interesse do Senado Federal contribuir para a formação cidadã e para o trabalho dos estagiários;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, II, do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2023;

 

CONSIDERANDO o processo nº 00200.012020/2024-52, RESOLVE:

 

Art. 1º Os estagiários admitidos no Programa de Estágio do Senado Federal deverão concluir o curso "Dialogando sobre a Lei Maria da Penha", ou outro que venha a substituí-lo, oferecido pelo Instituto Legislativo Brasileiro - ILB, durante o período em que estiverem vinculados ao programa


Parágrafo único. As renovações de contrato para os estagiários contratados por meio de parceria com agente de integração, com vínculo após 15 de fevereiro de 2024, ficam condicionadas à efetiva conclusão do curso referido no caput.

 

Art. 2º O curso poderá ser realizado nas modalidades presencial ou à distância, em consonância com a oferta do ILB.

 

Art. 3º A inscrição do curso será de responsabilidade do estagiário, sob orientação do supervisor, em consonância com as regras para os cursos do ILB.

 

Art. 4º O cumprimento do disposto no art. 1º será comprovado mediante a entrega de Certificado de Conclusão anexo à documentação necessária para a renovação do contrato de estágio.

 

Art. 5º O curso "Dialogando sobre a Lei Maria da Penha", ou outro que venha a substituí-lo, deverá ser realizado durante a jornada do estágio no Senado Federal.

 
Parágrafo único. O supervisor de estágio deve fornecer orientação, equipamento tecnológico apropriado e demais condições para a realização do curso, respeitada a carga horária do curso e a data-limite para sua conclusão.

 

Art. 6º Fica revogado o Ato da Diretoria-Geral nº 20, de 2019.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Senado Federal, 26 de junho de 2024. Ilana Trombka, Diretora-Geral

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9347, seção 1, de 28 de junho de 2024, p. 2.