ADG 15/2024 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 26/06/2024
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 28/06/2024 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ADG 14/2022

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ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 15, DE 2024

 

          Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2022.

 

O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 74 da Parte Geral e no art. 9º, inciso I, do Anexo V do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,

 

CONSIDERANDO as conclusões exaradas pela Advocacia do Senado Federal no Parecer nº 290/2024-ADVOSF, no âmbito do processo nº 00200.005071/2024-28;

 

CONSIDERANDO a evolução do entendimento acerca dos mecanismos disponíveis na internet para o levantamento de amostras de preços, RESOLVE:

 

Art. 1º O Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2022, passa a vigorar acrescido do art. 40-A:

 

"CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES

 

...........................................................................................

 

Seção I

Do Sistema de Registro de Preços

...........................................................................................

 

Art. 40-A O prazo de vigência da ARP poderá ser prorrogado, até o limite de 2 (dois) anos, desde que:

 

I - haja expressa previsão no ato convocatório e na própria ARP;

 

II - sejam adotados os procedimentos previstos nos arts. 82 e 83 deste Ato.

 

§ 1º Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência da ARP, nos termos do caput deste artigo, as quantidades registradas poderão ser renovadas, desde que:

 

I - a possibilidade de renovação dos quantitativos tenha sido objeto de avaliação na fase de planejamento da contratação, em especial no tocante à potencial economia de escala e às diretrizes do art. 40 da Lei nº 14.133, de 2021;

 

II - haja expressa previsão no ato convocatório e na própria ARP;

 

III - seja demonstrado que a renovação dos quantitativos representa maior vantagem econômica, administrativa e de gestão se comparada com a realização de nova licitação para formação de novo registro de preços, considerando, dentre outros fatores, a economia processual e a mitigação do risco de contratação de outro fornecedor que não venha a cumprir as obrigações assumidas, gerando prejuízos à Administração.

 

§ 2º Uma vez prorrogada a vigência da ARP, os preços registrados poderão ser objeto de reajuste em sentido estrito, observados os artigos 73 a 78 deste Ato."

(NR)

 

Art. 2º Os Anexos III e VI do Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA (TR) OU PROJETO BÁSICO (PB)

 

...........................................................................................

Art.7º.................................................................................

..........................................................................................

 

§ 4º Caso seja adotado o Sistema de Registro de Preços - SRP, o Órgão Técnico deverá, justificadamente, por meio de elementos técnicos ou econômicos, indicar se o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período e se, nesta hipótese, os quantitativos nela registrados serão renovados, observado o art. 40-A deste Ato.

..................................................................................." (NR)

 

"ANEXO VI

PESQUISA DE PREÇOS

...........................................................................................

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DA CESTA ACEITÁVEL DE PREÇOS

 

Art. 2º..................................................................................

...........................................................................................

 

§ 5º Não serão admitidas amostras de preços obtidas em sítios de leilão e de comparação de preços.

................................................................................. (NR)

 

Art. 3º Revogar o § 1º do art. 40 do Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2022.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 26 de junho de 2024. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9347, seção 1, de 28 de junho de 2024, p. 1.