ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 7, DE 2024
Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2022.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 74 da Parte Geral e no art. 9°, inciso I, do A nexo V do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e compatibilização das diretrizes de publicidade dos atos de licitações e contratos fixados no Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2022, com as parametrizações e possibilidades operacionais do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
CONSIDERANDO os impactos operacionais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para a divulgação de convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres em razão do advento do art. 40 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das remissões ao Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º O art. 59 do Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO VII
DA PUBLICIDADE DAS CONTRATAÇÕES
Art.59.........................................................................................................................................
§ 3º Em relação às contratações em geral, a SADCON providenciará:
I - a disponibilização, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), do inteiro teor das atas de registro de preços, dos contratos e demais instrumentos equivalentes, incluindo seus respectivos termos aditivos;
II - a disponibilização, no Portal da Transparência do Senado Federal:
a) do inteiro teor das atas de registro de preços, dos contratos e demais instrumentos equivalentes, incluindo seus respectivos termos aditivos e apostilas, bem como das informações complementares exigidas nos §§ 2º e 3º do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) do inteiro teor dos convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres;
III - a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato de convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres.
§ 4º Desde que disponíveis as condições técnicas e operacionais, compete à SADCON providenciar, a partir de subsídios das áreas competentes, a disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) de:
.................................................................. " (NR)
Art. 2º O art. 2º do A nexo X do Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção I
Da Gestão e dos Tipos de Fiscalização
Art. 2"................................................................
I - na qualidade de gestor: um servidor, uma Comissão de servidores ou uma Unidade Administrativa, considerando a pertinência de suas respectivas atribuições regulamentares com o objeto da contratação;
II - na qualidade de fiscal técnico: um servidor ou Comissão de servidores.
................................................................" (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1 de março de 2024. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9188, seção 1, de 1º de março de 2024, p. 1.