ADG 7/2024 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 01/03/2024
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 01/03/2024 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Retificada
Original
Altera ADG 14/2022

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ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 7, DE 2024

 

Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2022.

 

O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 74 da Parte Geral e no art. 9°, inciso I, do A nexo V do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e compatibilização das diretrizes de publicidade dos atos de licitações e contratos fixados no Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2022, com as parametrizações e possibilidades operacionais do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

 

CONSIDERANDO os impactos operacionais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para a divulgação de convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres em razão do advento do art. 40 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das remissões ao Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 59 do Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CAPÍTULO VII

DA PUBLICIDADE DAS CONTRATAÇÕES

 

Art.59.........................................................................................................................................

 

§ 3º Em relação às contratações em geral, a SADCON providenciará:

 

I - a disponibilização, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), do inteiro teor das atas de registro de preços, dos contratos e demais instrumentos equivalentes, incluindo seus respectivos termos aditivos;

 

II - a disponibilização, no Portal da Transparência do Senado Federal:

 

a) do inteiro teor das atas de registro de preços, dos contratos e demais instrumentos equivalentes, incluindo seus respectivos termos aditivos e apostilas, bem como das informações complementares exigidas nos §§ 2º e 3º do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021;

 

b) do inteiro teor dos convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres;

 

III - a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato de convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres.

 

§ 4º Desde que disponíveis as condições técnicas e operacionais, compete à SADCON providenciar, a partir de subsídios das áreas competentes, a disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) de:

 

.................................................................. " (NR)

 

Art. 2º O art. 2º do A nexo X do Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Seção I

Da Gestão e dos Tipos de Fiscalização

 

Art. 2"................................................................

 

I - na qualidade de gestor: um servidor, uma Comissão de servidores ou uma Unidade Administrativa, considerando a pertinência de suas respectivas atribuições regulamentares com o objeto da contratação;

 

II - na qualidade de fiscal técnico: um servidor ou Comissão de servidores.

 

................................................................" (NR)

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 1 de março de 2024. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9188, seção 1, de 1º de março de 2024, p. 1.