EES 1/2023 EES - EDITAL DE ELEIÇÃO DO CSIS
Origem CECSIS - COMISSÃO DE ELEIÇÃO DO CSSIS
Data de Assinatura 20/03/2023
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 22/03/2023 1 14
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento na competência delegatória instituída n(o)(a) ATC 15/2012

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

EDITAL Nº 1, DE 2023

ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS ELETIVOS DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE (SIS)

 

A COMISSÃO ORGANIZADORA responsável por conduzir o processo eleitoral para o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS), designada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 2573, de 2023, em conformidade com as disposições do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2012 e alterações, torna público o edital das eleições para preenchimento dos cargos eletivos do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS).

 

I - Da Candidatura

 

1. Poderão candidatar-se à representação no Conselho de Supervisão do SIS os servidores efetivos ativos e inativos inscritos no SIS.

 

2. As inscrições poderão ser realizadas a partir da data de publicação deste Edital até o dia 31 de março de 2023, às 18h.

 

2.1. Os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição disponível na Central de Serviços Administrativos, na intranet (Serviços > Pessoal > Saúde), ou então preencher a Ficha conforme modelo do Anexo I e encaminhá-la por e-mail para sis@senado.leg.br, aos cuidados da Presidente da Comissão Organizadora das eleições.

 

2.2. A Comissão Organizadora enviará um e-mail aos candidatos confirmando o registro de suas candidaturas.

 

3. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Organizadora, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos.

 

3.1. A homologação será publicada no Boletim Administrativo do Senado Federal (BASF) até o dia 04 de abril de 2023.

 

4. Eventuais pedidos de impugnação às candidaturas homologadas deverão ser feitos até o dia 10 de abril de 2023, às 18h, por meio de requerimento dirigido à Comissão Organizadora e encaminhado por e-mail para sis@senado.leg.br.

 

4.1. Os pedidos de impugnação, se houver, serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora até o dia 12 de abril de 2023 e o resultado será publicado no BASF.

 

4.2. Não cabe recurso da decisão da Comissão Organizadora.

 

II - Da Votação

 

5. Poderão votar os servidores efetivos ativos e inativos beneficiários-titulares do SIS.

 

6. As eleições serão realizadas no dia 26 de abril de 2023.

 

7. Cada servidor, mediante escrutínio secreto, votará em até 2 (dois) candidatos, cabendo aos servidores efetivos ativos votar em candidatos ativos, e aos servidores efetivos inativos votar em candidatos inativos.

 

8. A votação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, não havendo votação presencial.

 

9. A votação eletrônica será realizada das 8h às 21h, por meio do sistema Ergon Online, disponível na intranet do Senado Federal e acessível pelo endereço https://intra.senado.leg.br/ergononline.

 

9.1. O servidor inativo que não possuir login e senha de acesso à intranet deverá entrar em contato com a Secretaria de Gestão de Pessoas por meio do e-mail seatus@senado.leg.br ou pelo telefone (61) 3303-1000.

 

III - Da Apuração

 

10. Terminado o período de votação, o aplicativo de votação eletrônica será encerrado.

 

11. Caberá à Comissão Organizadora constituir as Juntas Apuradoras, em conformidade com o Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2012.

 

11.1. A relação dos membros das Juntas Apuradoras será publicada no BASF até o dia 12 de abril de 2023.

 

12. A apuração dos votos será efetuada pelas Juntas Apuradoras, sob coordenação do Presidente da Comissão Organizadora, no dia 27 de abril de 2023, às 10h, em reunião online a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams®.

 

13. Serão considerados eleitos os 2 (dois) candidatos ativos e os 2 (dois) candidatos inativos que obtiverem o maior número de votos dos respectivos eleitores.

 

14. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.

 

15. Em caso de vacância, durante o mandato, do cargo ocupado por conselheiro eleito, deverá ser convocado o candidato que obteve, na sequência, o maior número de votos dentro da mesma categoria.

 

15.1. O Conselho de Supervisão deliberará sobre a substituição, por vacância de cargo, do conselheiro eleito que durante o mandato deixar de comparecer de forma injustificada a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas.

 

16. O resultado da eleição será publicado no BASF em 28 de abril de 2023.

 

17. Eventuais pedidos de impugnação ao resultado da eleição deverão ser feitos até o dia 02 de maio de 2023, às 18h, por meio de requerimento dirigido à Comissão Organizadora e encaminhado por e-mail para sis@senado.leg.br.

 

17.1. Os pedidos de impugnação, se houver, serão analisados, decididos e divulgados pela Comissão Organizadora até o dia 04 de maio de 2023, e o resultado final será publicado no BASF até essa mesma data.

 

17.2. Não cabe recurso da decisão da Comissão Organizadora.

 

18. Conforme art. 54, § 3º, do Regulamento do SIS, os eleitos serão nomeados pelo Presidente do Senado Federal. IV - Das Disposições Gerais

 

19. A Comissão Organizadora está disponível para esclarecimento de dúvidas sobre as eleições por meio do e-mail sis@senado.leg.br.

 

20. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.

 

ANEXOS I e II

 

Senado Federal, 20 de março de 2023. Milena Costa Galdino, Presidente da Comissão Organizadora.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8734, seção 1, de 22/03/2023, p.14.