ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 9, DE 2023
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no art. 74 do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,
CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2021, que regulamenta o art. 24 do Ato do Primeiro-Secretário nº 2, de 2017, para estabelecer normas para aprovação e acompanhamento de Planos de Gestão no Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DA MESA para manifestar-se acerca das recomendações contidas nos relatórios trimestrais produzidos pela Coordenação de Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, referentes ao desempenho dos planos de gestão firmados com as áreas a ele subordinadas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de março de 2023. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8734, seção 1, de 22/03/2023, p. 1.