APR 5/2023 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 21/03/2023
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 22/03/2023 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Referendado pel(o)(a) ATC 19/2023
Ver também ECP 1/2022
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Ver também ECP 4/2022
Ver também ECP 5/2022

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Secretaria de Gestão da Informação e Documentação

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 5, DE 2023.

 

Estabelece restrição temporária para a movimentação de servidores efetivos nomeados pelo concurso público dos Editais nºs 1, 2, 3, 4 e 5, de 22 de agosto de 2022.

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, considerando a possibilidade de prejuízos ao planejamento da gestão de pessoas e ao funcionamento dos Órgãos Superiores de Execução e dos Órgãos de Assessoramento Superior desta Casa Legislativa, ad referendum da Comissão Diretora, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica vedada a movimentação interna de servidores efetivos com lotação nos Órgãos Superiores de Execução e nos Órgãos de Assessoramento Superior, bem como em todas as suas respectivas unidades integrantes, caso a unidade de destino seja Gabinete de Senador, de Liderança ou de membro da Mesa.

 

Art. 2º Este Ato aplica-se exclusivamente aos servidores efetivos nomeados ou que venham a ser nomeados pelo concurso público previsto nos Editais nºs 1, 2, 3, 4 e 5, de 22 de agosto de 2022, pelo prazo de dois anos a partir da respectiva data de posse.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 21 de março de 2023. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8734, seção 1, de 22/03/2023, p. 1.