ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 4, DE 2023
Estabelece que as sessões especiais previstas no Regimento Interno do Senado Federal, a serem realizadas no Plenário do Senado, deverão ocorrer sem ônus para o Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,
CONSIDERANDO o CAPÍTULO IV - DA SESSÃO ESPECIAL do TÍTULO VII - DAS SESSÕES do Regimento Interno do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A sessão especial, de que trata os arts. 199 e 200 do Regimento Interno do Senado Federal, realizada no Plenário do Senado, deverá ocorrer sem ônus para o Senado Federal.
Parágrafo único. O Presidente do Senado Federal poderá, a seu exclusivo critério, excepcionalizar a regra de que trata o caput.
Art. 2º Este Ato entra em vigor da data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 07 de fevereiro de 2023. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Rodrigo Cunha - 2º Vice-Presidente, Senador Rogério Carvalho - 1º Secretário, Senador Weverton - 2º Secretário, Senador Chico Rodrigues - 3º Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8684, seção 1, de 10/02/2023, p. 2.